Publicada MP que cria o “Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística”, novo regime tributário do setor automotivo

 A Medida Provisória nº 843,  publicada na última sexta-feira, 06/07, estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil, além de dispor sobre p Programa Rota 2030 e dispor sobre o regime tributário de autopeças não produzidas, cujo ponto de destaque é a concessão de até R$ 1,5 bilhão por ano de crédito tributário à indústria no decorrer dos próximos 15 anos. Em contrapartida, as montadoras precisam investir, no mínimo, R$ 5 bilhões em pesquisa e desenvolvimento ao ano no país.

 

Metas

 O objetivo do Programa é aumentar os investimentos em pesquisa e inovação no país, além de estimular a produção de novas tecnologias e automatizar a produtividade das indústrias para a mobilidade e logística. A ideia é fortalecer o complexo próprio de ferramentarias das empresas em solo nacional, visando tornar competitiva a produção de automóveis, caminhões, ônibus, chassis com motor e autopeças brasileiros mercado afora.  

 Como incentivo ao programa, conforme dispõe o art. 11 da MP, a pessoa jurídica poderá deduzir do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o valor correspondente à aplicação da alíquota e adicional do IRPJ e da alíquota da CSLL sobre até 30% dos dispêndios realizados no país, no próprio período de apuração, desde que sejam classificáveis como despesas operacionais pela legislação do IRPJ e aplicados em pesquisa e desenvolvimento.

 O “Rota 2030” contempla obrigações para os fabricantes. Dentre medidas a serem incorporadas, estão a rotulagem veicular, que deve informar índices de eficiência e segurança do veículo. Será necessário, ainda, investir na redução no consumo de combustível. Sistemas como frenagem automática de emergência, assistente de faixa e tráfego lateral, alerta de colisão, entre outros itens de segurança, são algumas das tecnologias que poderão fazer parte dos carros até 2027, já que a assistência ao condutor se tornou a terceira exigência do programa.

 Aguarda-se no momento a conversão desta Medida Provisória por parte do Congresso, o que se espera seja feito o mais rápido possível, a fim de assegurar maior previsibilidade no mercado perante os investidores e as próprias matrizes de montadoras de veículos, para fins de aquecimento do setor.

 

Carros elétricos

 Na mesma data, o Presidente Michel Temer assinou um decretou reduzindo o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre veículos equipados com motores híbridos e elétricos.

 Pelo Decreto 9.442/2018, a alíquota passará de 25% para uma faixa que vai de 7% a 20%, com variação da alíquota conforme eficiência energética.