Publicado no dia 18 de março de 2019, no Diário Oficial da União, o Decreto 9.731/2019 dispensa, de forma unilateral, os vistos de visitas para os nacionais da Austrália, Canadá, Estados Unidos e Japão. Com a nova medida, estes poderão entrar e permanecer em território brasileiro por até 90 dias, prorrogável por igual período, para fins de turismo, negócios, trânsito, realização de atividades artísticas ou desportivas ou em situações de interesse nacional.