Lei Anticorrupção às EIRELIs

 A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção (“LAC”), ao dispor sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, definiu sua aplicação às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, conforme Artigo 1º, Parágrafo Primeiro.

 A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (“EIRELI”), introduzida no Código Civil, por meio da Lei nº 12.441 em 12 de julho de 2011, não foi expressamente prevista na LAC e, consequentemente, iniciou-se uma discussão quanto à abrangência da LAC com relação à este tipo societário.

 A fim de esclarecer a dúvida quanto à aplicação da LAC à EIRELI, a Corregedoria-Geral da União (“CGU”) por meio do Enunciado nº 17 de 11 de setembro de 2017, definiu expressamente sua aplicação às empresas do tipo societário EIRELI.

  

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Anticorruption Law to EIRELIs

 The Law nº 12.846/2013, known as Anticorruption Law (“LAC”), by disposing about administrative and civil strict liability for practice of acts against public administration, has defined it is applied to business entities and to the other types of legal entities, either formally incorporated or not, and regardless of their organization form or corporate type, as well as to any foundations, associations of entities or individuals, or foreign companies with head offices, branch or representation in Brazil, either incorporated or unincorporated, even incorporated temporarily, according to 1st Article, First Paragraph.

 The Limited Liability Individual Corporation (“EIRELI”), introduced to the Brazilian Civil Code through the Law nº 12.441 in July 12, 2011, was not expressly foreseen in the LAC, and, consequently, a discussion about the application of LAC over this type of company has begun.

 In order to clarify the doubt regarding the application of LAC to EIRELI, the General Office of the Union (“CGU”) through the Statement nº 17 of September 11, 2017, expressly stated that LAC shall be applied to EIRELI.