O Novo Código de Processo Civil, vigente desde março, determina que as empresas, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, realizem seu cadastramento nos sistemas de processos para fins de recebimento de citações e intimações de processos (art. 246, §1º). Entretanto, este assunto ainda não está totalmente regulamentado.

 

O Conselho Nacional de Justiça emitiu a Resolução 234, de 13/07/16, instituindo a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário para os fins previstos nos artigos 246, §§ 1º e 2º e 1.050 do Novo Código de Processo Civil.

 

De acordo com esta Resolução, a partir da disponibilização da Plataforma de Comunicações Processuais, os interessados terão prazo de 90 dias para atualização dos dados cadastrais a serem utilizados pelo Sistema. Além disso, o Conselho Nacional de Justiça determinará os requisitos mínimos exigidos para transmissão eletrônica dos atos processuais destinados à Plataforma de Comunicações Processuais. A contar da publicação destes requisitos, os órgãos do Poder Judiciário terão o prazo de 90 dias para adequação de seus sistemas de modo a viabilizar a utilização dos serviços instituídos pela Resolução.

 

Em linhas gerais, o cadastramento, que é obrigatório, se dará através do certificado digital (e-CNPJ) da própria empresa.

 

Basicamente as empresas deverão:

 

1. Identificar-se como pessoa jurídica;

2. Transmitir informações básicas, como o número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (e-CNPJ) e a razão social;

3. Fornecer endereços e contatos, como telefones e e-mail;

4. Informar dados sobre o encaminhamento das comunicações; e

5. Será definida a senha de acesso ao sistema.

 

Uma vez cadastradas, as empresas estarão aptas a receber intimação e citação de forma eletrônica.

 

Muito embora não haja uma sanção específica definida àquelas empresas que não efetuarem o cadastro, existe a possibilidade do Juiz, vir a aplicar multa por ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, IV, Novo Código de Processo Civil), sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais.

 

A equipe do SAEKI ADVOGADOS está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais a respeito deste assunto.