Aspectos relevantes da representação comercial

 

A representação comercial é modalidade de contrato de colaboração que permite às empresas a ampla divulgação de produtos ou serviços sem custos fixos. Trata-se de contrato no qual o representante comercial exerce a mediação sobre a venda de produtos ou serviços e recebe remuneração pelas transações efetivamente realizadas.

O Código Civil e a Lei de Representação Comercial nº 4.886/65 (LRP) disciplinam a matéria e os requisitos mínimos desse tipo de acordo. Em que pese tratar-se de uma relação tipicamente empresarial, verifica-se que a legislação possui diversas disposições semelhantes à Consolidação das Leis do Trabalho que, dessa forma, protegem o representante comercial.

Cumpre esclarecer que o contrato de representação comercial difere de uma relação de trabalho pela ausência de subordinação entre representado e representante. Sendo assim, as atividades devem ser desempenhadas pelo representante com autonomia, sem definição e controle de horários, emissão de ordens ou exigências.

A lei estabelece que podem exercer atividades de representação comercial a pessoa física ou jurídica. No entanto, para reduzir os riscos de configuração de vínculo trabalhista, recomenda-se que os contratos sejam celebrados entre a representada e representante pessoa jurídica, com registro no Conselho Regional de Representantes Comerciais.

Além disso, alterações contratuais devem ser vistas com cautela. A LRP proíbe a diminuição da média dos rendimentos auferidos pelo representante, por exemplo. Portanto, negociações nesse sentido devem ser amplamente discutidas entre as partes.

A fim de evitar a revisão das referidas comissões, é importante que as empresas avaliem sua política comercial de forma a estabelecer seu cálculo da maneira mais variável possível, seja por produto, por área, por cliente, etc.

Outro aspecto relevante se refere à indenização em caso de rescisão contratual sem justa causa. A LRP estabelece que esta não pode ser inferior a 1/12 (um doze avos) sobre o total das comissões recebidas pelo representante durante todo o contrato.

Por se tratar de relação entre empresários, subentende-se que as partes se encontram em igualdade de condições para desempenhar suas atividades. Desse modo, deve-se compreender que é possível a alteração das condições inicialmente contratadas. Todavia, recomenda-se inclusive, a celebração de acordo pela via judicial ou arbitral, a fim de demonstrar a inexistência de vícios de vontade.

O Saeki Advogados assessora seus clientes em diversas questões relativas à representação comercial, tanto preventivamente, quanto em processos judiciais e permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.