OBRIGAÇÕES JUNTO AO BANCO CENTRAL 

De acordo com a legislação em vigor e as normas do Banco Central do Brasil, há algumas obrigações a serem observadas em 2019 pelas sociedades com capital estrangeiro.

 

1 - Declaração Periódica de Investimento Estrangeiro Direto

As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com patrimônio líquido ou total do ativo igual ou superior a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) devem prestar informações trimestralmente, através das denominadas Declarações Econômico-Financeiras, conforme prazos abaixo:

• Data-base 31/12/2018: até 31/03/2019

• Data-base 31/03/2019: até 30/06/2019

• Data-base 30/06/2019: até 30/09/2019

• Data-base 30/09/2019: até 31/12/2019

 

As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com patrimônio líquido ou total do ativo inferior a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) devem prestar informações no seguinte prazo:

• Data-base 31/12/2018: até 31/03/2019


Penalidades

A não apresentação ou a apresentação fora do prazo estipulado das informações ao Banco Central do Brasil, ou ainda, a apresentação de informações falsas, incompletas ou incorretas, sujeitará o responsável ao pagamento de multa.

 

2– Alterações de participação societária

Em regra, a ocorrência de evento que altere a participação societária do investidor estrangeiro obriga a atualização das informações no sistema do Banco Central.

 

Prazo

A atualização deve ser realizada no prazo de trinta dias contados a partir da data do evento. No caso das alterações vinculadas a operações cambiais ou transferências internacionais em reais, o prazo inicia-se na data de liquidação da operação cambial ou de realização de transferência.

 

Penalidades

A não apresentação ou a apresentação fora do prazo estipulado das informações ao Banco Central do Brasil, ou ainda, a apresentação de informações falsas, incompletas ou incorretas, sujeitará o responsável ao pagamento de multa.

 

3 – Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País

O Censo Anual tem como objetivo coletar informações sobre os capitais estrangeiros na economia brasileira.

 

É obrigatório:

• às pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), em 31/12/2018;

• aos fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), na posição de 31/12/2018, por meio de seus administradores; e 

• às pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31/12/2018.

 

Prazo

01/07 a 15/08 (até as 18h).

 

Penalidades

O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo estabelecido sujeitam os infratores à multa.

 

Adicionalmente, existe a declaração dos capitais brasileiros no exterior.

 

4- Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”)

CBE são valores de qualquer natureza mantidos fora do país por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil. Podem ser bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc.

 

A declaração de CBE é obrigatória para as mencionadas pessoas que detenham, no exterior, ativos que totalizem montante igual ou superior a:

 

• US$ 100.000,00 ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de 2019– CBE Anual.

 

• US$ 100.000.000,00 ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de 2019– CBE Trimestral.

 

Prazos

•Declaração anual (data-base 31/12):

15/02 a 05/04 (até as 18h)

 

•Declaração trimestral (data-base 31/03):

30/04 a 05/06 (até as 18h)

 

•Declaração trimestral (data-base 30/06):

31/07 a 05/09 (até as 18h)

 

•Declaração trimestral (data-base 30/09):

31/10 a 05/12 (até as 18h)

 

Penalidades

O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo estabelecido sujeitam os infratores à multa.

 

Permanecemos à disposição.

 

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BRAZILIAN CENTRAL BANK OBLIGATIONS

In accordance with the legislation in force as well as the Brazilian Central Bank regulation, there are certain obligations to be observed in 2019 by the companies with foreign capital.

 

1 – Periodic Declaration of Foreign Direct Investment

Companies that are recipient of foreign direct investment with net equity or total assets equal to or greater than R$ 250,000,000.00 (two hundred and fifty million reais) must report quarterly, through the so-called Economic-Financial Statements, according to the terms below:

• Base date 12/31/2018: until 03/31/2019

• Base date 03/31/2019: until 06/30/2019

• Base date 06/30/2019: until 09/30/2019

• Base date 09/30/2019: until 12/31/2019

 

Companies that are recipient of foreign direct investment with equity or total assets less than R$ 250,000,000.00 (two hundred and fifty million reais) must report in the following period:

• Base date 12/31/2018: until 03/31/2019

 

Penalties

Failure to present or submit the information to the Brazilian Central Bank after the deadline, or to submit false, incomplete or incorrect information, will subject the responsible to the payment of a fine.

  

2 – Changes in the corporate capital

As a rule, the occurrence of an event that changes the capital of the foreign investor requires updating the information in the Brazilian Central Bank’s system.

 

Deadline

The update must be carried out within thirty days from the date of the event. In the case of changes linked to foreign exchange transactions or international transfers in reais, the period starts on the date of settlement of the foreign exchange transaction or transfer.

 

Penalties

Failure to present or submit the information to the Brazilian Central Bank after the deadline, or to submit false, incomplete or incorrect information, will subject the responsible to the payment of a fine.

 

3 – Census of Foreign Capital in Brazil

The Annual Census aims to collect information of foreign capital in the Brazilian economy.

 

It is mandatory to:

• the legal entities headquartered in the country, with direct participation of non-residents in their capital stock, in any amount, and with net equity equal to or greater than the equivalent of US$ 100,000,000.00 (one hundred million dollars) in 12/2018;

 

• the investment funds with non-resident shareholders and net equity equal to or greater than the equivalent of US$ 100,000,000.00 (one hundred million dollars), in 12/31/2018, through its officers; and

 

• the legal entities headquartered in Brazil, with a total balance of short-term commercial credits (payable up to 360 days) granted by non-residents equal to or greater than the equivalent of US$ 10,000,000.00 (ten million dollars), on 12/31/2018.

  

Deadline

07/01 to 08/15 (until 6pm)

 

Penalties

Failures to provide or provide false, incomplete, incorrect or outdated information subject the violators to a fine.

  

In addition, there is the declaration of Brazilian capital abroad.

 

4- Brazilian Capital Abroad (“CBE”) 

CBE are amounts of any nature held outside the country by individuals or legal entities which are resident, domiciled or headquartered in the country. The Brazilian Capital abroad comprehend assets, rights or financial instruments, currencies, deposits, real estate, corporate interest, stocks, securities, commercial credits, etc.

 

The declaration of the CBE is mandatory for the individuals or entities above mentioned who have assets outside of the country totaling an amount equal or superior to:

 

• US$ 100,000.00 (one hundred thousand dollars), or equivalent amount in other currencies, on the base date of December 31st of 2019 – Annual CBE.

 

• US$ 100,000,000.00 (one hundred million dollars), or equivalent amount in other currencies, on the base dates of March 31st, June 30th and September 30th of 2019 – Quarterly CBE.

 

Deadlines

•Annual declaration (base date 12/31):

02/15 to 04/05 (until 6pm)

 

•Quarterly statement (base date 03/31):

04/30 to 06/05 (until 6pm)

 

•Quarterly statement (base date 06/30):

07/31 to 09/05 (until 6pm)

 

•Quarterly statement (base date 09/30):

10/31 to 05/12 (until 6pm)

 

Penalties

Failure to provide or provide false, incomplete, incorrect or outdated information subjects the violator to a fine.

 

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