O prazo para entrega da declaração anual 2019 (data-base 31/12/2018) começou em 15/02 e se estenderá até 05/04/2019.

CBE são valores de qualquer natureza mantidos fora do país por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil. Podem ser bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc.

A declaração de CBE é obrigatória para as mencionadas pessoas que detenham, no exterior, ativos que totalizem montante igual ou superior a:


• US$ 100.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de 2019– CBE Anual.

• US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de 2019– CBE Trimestral.

Os prazos em 2019 para entrega da declaração de CBE trimestral são:

- data-base 31/03, de 30 de abril a 5 de junho;

- data-base 30/06, de 31 de julho a 5 de setembro;

- data-base 30/09, de 31 de outubro a 5 de dezembro.

A entrega da declaração fora do prazo, a não entrega da declaração, assim como a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas, pode implicar aplicação de multa que podem chegar a R$ 250.000,00, sujeitas a serem aumentadas em 50%, em alguns casos.

Permanecemos à disposição para auxiliá-los em quaisquer assuntos que se façam necessários ao cumprimento desta ou outras obrigações.

Atenciosamente,

SAEKI ADVOGADOS