Senado aprova MP que cria Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Em 29.05.2019, a MP 869/18, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e recria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), foi aprovada pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão n. 07/2019 e aguarda a sanção da Presidência da República, que deverá ocorrer em breve. Lembramos que a MP busca dar mais proteção aos dados pessoais e estabelece exceções em que o Poder Público poderá repassar os dados à iniciativa privada, mantendo no texto a necessidade de a autoridade nacional ser informada sobre essa transferência de dados.
Assim, compete à ANPD, em primeiro lugar, zelar pela proteção de dados pessoais, editar normas e procedimentos sobre a proteção de dados pessoais e deliberar, na esfera administrativa, sobre a interpretação desta Lei, suas competências e os casos de omissão, entre outras atribuições previstas.
Ainda, via de regra, a transferência de dados das bases do poder público para entidades privadas é proibida. No entanto, o texto final da MP prevê duas exceções: (i) quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; e (ii) na hipótese desta medida ter o objetivo exclusivo de prevenir fraudes e irregularidades, ou proteger a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.
Dentre outras alterações, a MP 869/18 também trouxe alterações quanto ao uso de dados sensíveis. Nesse sentido, as operadoras de planos privados de saúde ficam proibidas de realizar o tratamento de dados sensíveis para a prática de avaliação de riscos na contratação de qualquer modalidade de plano, bem como para a exclusão de beneficiários.
Por fim, a regulamentação definirá em quais casos deverá haver revisão por pessoa natural e não por algoritmos computacionais, levando em consideração a natureza e o porte da entidade gestora ou o volume de operações de tratamento de dados.
A SAEKI ADVOGADOS permanece à disposição para sanar dúvidas quanto aos procedimentos necessários para a adequação às disposições da LGPD, e para providenciar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.