CENSO ANUAL 2019 - BACEN - PRAZO 15.08.19
Prezados,
Informamos que o prazo estabelecido pelo Banco Central do Brasil para a inclusão das informações referentes ao Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País inicia-se em 01º de julho de 2019 e encerra-se em 15 de agosto de 2019.
Estão obrigadas a prestar informações:
(i) As pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos), na data-base de 31 de dezembro de 2018;
(ii) Os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos), na posição de 31 de dezembro de 2018; e
(iii) As pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares americanos), em 31 de dezembro de 2018.
As empresas que prestarem as informações de forma incorreta, incompleta, ou fora do prazo, estarão sujeitas à multa decorrente de infração às normas vigentes.
Permanecemos à disposição para auxiliar V.Sas. em quaisquer assuntos que se façam necessários ao cumprimento destas ou quaisquer outras obrigações.
Atenciosamente,