Governo assina portaria que prevê notificações de veículos sem recall no documento do carro

 O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e o ministro da lnfraestrutura, Tarcísio Freitas, assinaram, nesta segunda-feira (01), uma Portaria Interministerial que atualiza a Portaria nº 487, de 15 de março de 2012, que disciplina os chamamentos de Recall a fim de aumentar sua efetividade, considerando que os consumidores não têm atendido aos chamados. 

Primeiramente, esclarece-se que recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores, ao passo que recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções.

Além disso, a obrigação de realizar campanha de recall é prevista pelo artigo 10, parágrafos primeiro e segundo, do Código de Defesa do Consumidor e é imposta a qualquer empresa que tenha inserido produtos no mercado consumidor, uma vez que se descubra, posteriormente à sua introdução no mercado, que geram riscos à vida, saúde ou segurança do consumidor.

De acordo com a nova Portaria, caso o proprietário de um veículo não atenda a chamada no prazo de um ano, o aviso ficará inscrito no documento junto ao órgão competente.

O novo texto prevê, ainda, alterações nos meios de divulgação, autorizando chamamentos por redes sociais e impõe a obrigatoriedade de aviso de risco no site da empresa, bem como seja feita a comunicação á Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), que se encarregará de comunicar os Procons.

Por fim, o texto final da Portaria em referência ainda não foi disponibilizado, o que deve ocorrer nos próximos dias.

 

 
Recall