Alterações das normas regulamentadoras e reformulação do Conselho Nacional do Trabalho
O governo federal publicou nesta terça-feira, 30 de julho, a modernização das Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho e a consolidação e simplificação de decretos trabalhistas, envolvendo revisão de todas 36 normas atualmente em vigor.
As novas regras deverão ser seguidas por todas as empresas que tenham funcionários no regime da CLT. O objetivo é reduzir exigências impostas aos empregadores e reduzir a intervenção estatal na iniciativa privada, ampliando a competitividade.
A NR 1 foi alterada para permitir, entre outros pontos, o aproveitamento de treinamentos realizados pelo trabalhador, em um período de dois anos, quando houver mudança de emprego dentro atividade compatível à convalidação. A regra atual exige que o curso seja refeito antes do início das atividades. A medida deve gerar uma economia de R$ 2 bilhões no período de dois anos.
Cumpre salientar que a NR 1 também foi alterada para conferir tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual (MEI), à Microempresa (ME) e à Empresa de Pequeno Porte (EPP), dispensando-as da elaboração de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) quando apresentarem graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos.
Adicionalmente, foi revogada a NR 2, a qual exigia uma inspeção de fiscal do Trabalho antes da abertura de um estabelecimento.
Ainda, foi alterada a NR 12, que trata de medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores e a prevenção de acidentes no uso de máquinas e equipamentos. Segundo o governo, a norma passará a estabelecer que a máquina deve ter sistemas de proteção, mas estes deverão ser definidos a partir da avaliação de riscos da máquina.
Além da revisão das normas, o governo também anunciou a consolidação de cerca de 160 decretos em quatro textos. A expectativa é que nos próximos meses, sejam revisadas portarias e instruções normativas, de forma ampla e com o objetivo de concentrar as regras no menor subconjunto possível.
Por fim, foi publicado nesta na quarta feira, 31, o Decreto nº 9.944, que altera a composição do Conselho Nacional do Trabalho, reduzindo o número de participantes, instituindo a Comissão Tripartite Paritária Permanente e revogando o decreto que criava o Fórum Nacional do Trabalho (FNT).
Neste sentido, a Comissão Tripartite Paritária Permanente, órgão colegiado de natureza consultiva, é composta de forma tripartite, observada a paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
Ainda, compete à Comissão Tripartite Paritária Permanente, propor ações nas áreas de segurança e saúde no trabalho, propor medidas de compatibilização entre a proteção ao trabalhador e o desenvolvimento econômico do País, estimular o diálogo entre trabalhadores e empregadores de forma a melhorar as condições de trabalho, elaborar estudos e, quando solicitado, participar do processo de revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, e elaborar estudos e acompanhar pesquisas e eventos científicos relativos à prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
A SAEKI ADVOGADOS permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.