PROTOCOLO DE MADRI ENTRA EM VIGOR NO BRASIL

O Decreto nº 10.033/2019, o qual promulga a aderência do Brasil ao Acordo de Madri, referente ao registro internacional de marcas pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), foi publicado no Diário Oficial da União na última quarta feira, dia 02 de outubro de 2019.

A partir desse Decreto, as pessoas físicas ou jurídicas não necessitam registrar sua marca em cada um dos países nos quais possua domicílio, nacionalidade ou estabelecimento industrial/comercial, diminuindo a burocracia nos processos de solicitação de registro e reduzindo gastos com registros locais e diferenciados. Por outro lado, o INPI alerta que o novo procedimento necessitará que a legislação brasileira seja adaptada. Além disso, eventuais recursos contra recusa do registro deverão ser protocolados em cada país.

O registro de marca poderá ser requerido diretamente ao INPI, de forma a ter validade em quaisquer dos 120 países signatários de referido Acordo, pelos quais o requerente manifeste interesse, nos idiomas inglês ou espanhol. O processo de registro e o respectivo pagamento serão únicos em relação ao procedimento, idioma e moeda.

Após o protocolo do pedido de registro, o mesmo será analisado pelo INPI e, preenchidos os requisitos, será enviado à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), a qual realizará nova análise e exames formais, prosseguindo com a inscrição do pedido, caso o mesmo esteja adequado.

Na sequência, o requerimento também será analisado pelos países signatários em que há o interesse do registro de marcas, de acordo com a legislação de cada um. Após essa análise, esses países informarão a OMPI, a qual atualizará a empresa requerente, além de disponibilizar em seu site o andamento dos pedidos de registro.

Dessa forma, o Decreto nº 10.033/2019 visa diminuir a burocracia e facilitar o registro de marcas internacionais, reduzindo custos e tempo, restando, agora, que as novidades previstas em referido Decreto sejam regulamentadas e adaptadas pelo INPI e pela legislação brasileira.

A SAEKI ADVOGADOS coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos referentes à efetiva aplicação da Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019.