Congresso Nacional delibera sobre derrubada de vetos da Lei 13.853/2019
No dia 24/09, o Congresso Nacional derrubou itens anteriormente vetados do projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 869/2018, que foi convertida na Lei nº 13.853/2019, criando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e alterando dispositivos da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Os vetos derrubados dispõem sobre a atuação da ANPD, especialmente no que tange à aplicação de multas e demais penalidades. Com a derrubada dos vetos, as sanções mais severas retornam ao rol de aplicação pela ANPD – ela terá o poder de aplicar sanções de suspensão parcial de funcionamento de banco de dados a que se refere a infração, bem como de suspender o exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais referentes à infração e proibir parcial ou totalmente o exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. Estas penalidades também se aplicarão às entidades e aos órgãos públicos, sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.112/2018, Lei nº 8.429/1992 e Lei nº 12.527/2011.
É importante realçar também que as sanções mencionadas somente poderão ser aplicadas pela ANPD após já ter sido imposta ao menos uma das sanções constantes dos incisos II, III, IV, V e VI do caput do artigo 52. Desse modo, as sanções mais severas estarão condicionadas à aplicação pela ANPD de ao menos uma sanção de multa simples, multa diária, publicização da infração após a confirmação da ocorrência, bloqueio dos dados pessoais até a regularização da infração ou eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
Além disso, na hipótese de controladores submetidos a outros órgãos e entidades com competências sancionatórias, a ANPD somente poderá aplicar a pena de suspensão de banco de dados, suspensão de tratamento e proibição de tratamento de dados com a oitiva de tais órgãos e entidades.
Em continuação à deliberação sobre os vetos, no dia 02/10, o Congresso Nacional manteve o veto presidencial ao artigo 20 da LGPD, que previa o direito de revisão por pessoal natural de decisões tomadas unicamente com base no tratamento automatizado. Assim, a manutenção do veto possibilita que controladores de tratamento de dados realizem a revisão de decisões automatizadas também por meio de sistemas automatizados.
O SAEKI ADVOGADOS permanece à disposição para sanar dúvidas quanto aos procedimentos necessários para a adequação às disposições da LGPD, e para providenciar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.