OBRIGAÇÕES JUNTO AO BANCO CENTRAL
De acordo com a legislação em vigor e com as normas do Banco Central do Brasil, existem obrigações a serem observadas em 2020 pelas pessoas jurídicas sediadas no Brasil que possuam capital estrangeiro e por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que possuam capitais no exterior.
1 - Declaração Periódica de Investimento Estrangeiro Direto (“IED”)
As empresas receptoras de IED com patrimônio líquido ou total do ativo igual ou superior a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) devem prestar informações trimestralmente, através das denominadas Declarações Econômico-Financeiras, conforme prazos abaixo:
• Data-base 31/12/2019: até 31/03/2020
• Data-base 31/03/2020: até 30/06/2020
• Data-base 30/06/2020: até 30/09/2020
• Data-base 30/09/2020: até 31/12/2020
As empresas receptoras de IED com patrimônio líquido ou total do ativo inferior a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) devem prestar informações no seguinte prazo:
• Data-base 31/12/2019: até 31/03/2020
Penalidades:
A não apresentação ou a apresentação fora do prazo estipulado das informações ao Banco Central do Brasil ou, ainda, a apresentação de informações falsas, incompletas ou incorretas, sujeitará o responsável ao pagamento de multa.
2 – Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País
O Censo Anual tem como objetivo coletar informações sobre os capitais estrangeiros na economia brasileira.
É obrigatório:
• às pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), em 31/12/2019;
• aos fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), na posição de 31/12/2019, por meio de seus administradores; e
• às pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31/12/2019.
Prazo:
01/07/2020 a 17/08/2020 (até às 18h).
Penalidades:
O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo estabelecido sujeitam os infratores à multa.
3 - Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”)
CBE são valores de qualquer natureza mantidos fora do país por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, como bens, direitos ou instrumentos financeiros, moedas, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc.
A declaração dos capitais mencionados deve ser realizada anual ou trimestralmente, a depender do valor do total de ativos, se em quantia igual ou superior a:
• Anualmente: US$ 100.000,00 (cem mil dólares), ou equivalente em outras moedas em 31/12/2019; e/ou
• Trimestralmente: US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares) nas datas-base de 31/03, 30/06 e 30/09 de 2020.
Prazos:
•Declaração anual (data-base 31/12/2019): 15/02 a 06/04/2020 (até às 10h)
•Declaração trimestral (data-base 31/03/2020): 30/04 a 05/06/2020 (até às 18h)
•Declaração trimestral (data-base 30/06/2020): 31/07 a 08/09/2020 (até às 10h)
•Declaração trimestral (data-base 30/09/2020): 31/10 a 07/12/2020 (até às 10h)
Penalidades:
O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo estabelecido sujeitam os infratores à multa.
4 – Alterações em empresa receptora de IED
A ocorrência de evento que altere a participação societária do investidor estrangeiro obriga a atualização das informações, como: (i) quando um novo investidor não residente fizer aporte de capital na empresa receptora; (ii) quando houver um aumento ou redução de capital por parte de um investidor não residente já cadastrado; (iii) quando um investidor não residente, por qualquer razão, passar a não fazer mais parte do quadro de sócios da empresa.
Prazo:
30 dias contados a partir da data do evento. No caso das alterações vinculadas a operações cambiais ou transferências internacionais em reais, o prazo de trinta dias inicia-se na data de liquidação da operação cambial ou de realização de transferência.
Penalidades:
A não apresentação ou a apresentação fora do prazo estipulado das informações ao Banco Central do Brasil, ou ainda, a apresentação de informações falsas, incompletas ou incorretas, sujeitará o responsável ao pagamento de multa.
Permanecemos à disposição para auxiliá-los em quaisquer assuntos que se façam necessários ao cumprimento destas ou outras obrigações.
Atenciosamente,
SAEKI ADVOGADOS