No dia 15 de agosto, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1729/2017 que alterou a Instrução Normativa nº 1.634/2016, relativa ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

Em resumo, a nova instrução normativa expande o rol de entidades que não necessitam informar seus beneficiários finais, tais como os fundos criados exclusivamente para alocar recursos de planos de previdência complementar ou de seguros e os veículos de investimento coletivos domiciliados no exterior.

Dentre as alterações, se faz necessário, em certos casos, apresentar uma declaração para inscrição de entidade domiciliada no exterior.

Outra alteração relevante trazida pela nova regra é que as entidades nacionais deverão prestar informações quanto os seus beneficiários finais a partir da publicação do Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros (COCAD) de ato complementar específico, o que ainda não ocorreu.

Ressaltamos que as entidades que efetuaram a sua inscrição no CNPJ a partir de 1º de julho de 2017 já estavam obrigadas a prestar as informações relativas aos beneficiários finais em até 90 dias de sua inscrição, enquanto as inscritas, antes de 1º de julho de 2017, somente será necessário quando realizarem alguma alteração cadastral e de qualquer forma até 31/12/2018.

Permanecemos à disposição para auxilia-los no atendimento das novas exigências.

 

 

New Changes in CNPJ

 

On August 15th, the Federal Revenue published the Normative Instruction No. 1729/2017 which amended the Normative Instruction No. 1634/2016 regarding the rules of the Taxpayer Registry for Corporations (“CNPJ”).

In summary, the new normative act expands the list of entities that do not need to inform their final beneficiaries, such as Funds created exclusively to allocate funds from Supplementary Pension Plans or Insurance and Collective Investment Vehicles domiciled abroad.

Among the changes, it is necessary in certain cases to present a declaration for registration of the entity domiciled abroad.

Other relevant change introduced by the new rule is that the national entities shall provide information regarding their final beneficiaries at the time a specific complementary act is published by the General Coordinator of Records Management, which has not yet occurred.

We emphasize that the entities enrolled at CNPJ after July 1st, 2017 were already required to provide the information regarding the final beneficiaries within 90 days of their registration, while to those registered before July 1st, 2017, it will only be necessary when they make any registry modification and at any rate no longer than December 31, 2018.

Should you need any assistance in meeting the new requirements, please do not hesitate to contact us.