Programa Emergencial de Suporte a Empregos
A MP 944/2020 institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, voltado para pessoas jurídicas com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões. Ainda, poderão participar do Programa Emergencial de Suporte a Empregos todas as instituições financeiras sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil.
As linhas de crédito concedidas no âmbito do referido Programa abrangerão a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado e serão destinadas exclusivamente ao processamento das folhas de pagamento.
Os empréstimos poderão ser contratados até o dia 30 de junho de 2020, nas seguintes condições:
* Taxa de juros de 3,75% ao ano;
* Prazo de pagamento de 36 meses;
* Carência de seis meses para início do pagamento, com juros capitalizados no período (ou seja, durante a carência os juros serão incorporados ao saldo devedor); e
* Os valores financiados serão pagos diretamente aos empregados cadastrados.
Será exigida certidão negativa com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, os bancos poderão observar políticas próprias de análise de crédito, baseadas em sistemas de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, e registros de inadimplência mantidos pelo Banco Central nos seis meses anteriores à contratação.
Ao contratarem a linha de credito assumirão a obrigação de não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos!