Com a aproximação da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei Federal 13.467/2017), que se dará em 13 de novembro de 2017, crescem as discussões a respeito das mudanças nas relações de trabalho e seus reais efeitos no dia-a-dia das empresas.
A caracterização em lei do conceito de grupo econômico, que tem importantes repercussões em processos trabalhistas, é uma das questões que traz mais dúvidas quanto à extensão da responsabilidade por encargos trabalhistas dentro do que se define por grupo econômico. Conforme traz o texto da Reforma:
“§ 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
§ 3º Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.”
Observa-se que a caracterização do grupo econômico pode ocorrer tanto pela situação de subordinação, representada por estrutura vertical de direção, controle ou administração, quanto em aspecto horizontal, com a manutenção da autonomia de cada empresa. Com a adoção desta nova redação, a comprovação de existência de hierarquia entre as empresas não será condição imprescindível para que elas sejam solidariamente responsáveis por obrigações decorrentes de relações de emprego, aumentando as hipóteses de responsabilização no caso de grupo econômico.
A Reforma também trouxe no §3º do mesmo artigo uma maior restrição nos critérios para caracterização de grupo econômico no que tange à identidade dos sócios. Com a entrada em vigor da Reforma, a mera identidade de sócios não representará formação de grupo econômico, necessitando da comprovação de demonstração do interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. E, é o que se espera para sanar diversos desvios que ocorrem atualmente, já que nem sempre o fato de haver identidade de um ou mais sócios, implica na existência de identidade de esforços empresariais ou gestão.
Por outro lado, não obstante a eminente entrada em vigor do texto supra mencionado, verifica-se que em entendimento bastante recente o Tribunal Superior do Trabalho ainda aponta a hierarquia como requisito essencial para a caracterização do grupo econômico, consoante podemos verificar dos acórdãos colacionados abaixo:
I - RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NOVO CPC. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
O Regional reconheceu a integração da Recorrente ao grupo econômico em razão da ligação entre os membros do seu Conselho de Administração com o Grupo Infinity, formado pela primeira e segunda Reclamadas, apesar da não demonstração da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, tampouco dos laços de direção entre a Recorrente e as demais Reclamadas , a autorizar o reconhecimento do grupo econômico. Por disciplina judiciária, ressalvado o posicionamento desta Relatora, adota-se o entendimento perfilhado pela SBDI-1 desta Corte, que decidiu ser necessária para a configuração do grupo econômico a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas. Precedente. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST – Processo RR 101851920155030146; Orgão Julgador: 4ª Turma. Publicação: DEJT 25/08/2017; Julgamento: 23 de Agosto de 2017; Relator Maria de Assis Calsing)
II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIOS EM COMUM. Para a caracterização do grupo econômico, não basta a existência de sócios em comum, sendo necessário que haja relação de hierarquia entre as empresas, o que não ocorreu no caso dos autos. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.” (TST - RR: 1702008320075150153, Relator: Márcio Eurico Vitral Amaro, Data de Julgamento: 28/06/2017, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 30/06/2017)
Nos julgados acima, o entendimento de que há necessidade de relação hierárquica entre as empresas impera, inclusive sendo pacificado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1). Tal posicionamento se baseia na já atual e superada redação do §2º do art. 2º da CLT.
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
(...)
§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
Assim como tantos outros pontos da Reforma, o entendimento jurisprudencial de “grupo econômico” tem se mostrado inflexível nas decisões mais recentes do Tribunal, mesmo com a proximidade do vigor da Reforma Trabalhista. As mudanças trazidas pela Reforma provavelmente levarão anos até serem devidamente debatidas e decididas na doutrina e na jurisprudência, bem como em qual momento o “novo conceito” começará a ser adotado na prática.
O atual cenário político e socioeconômico implica em fortes controvérsias a respeito das alterações no ordenamento jurídico, de modo que se requer atenção redobrada às orientações do Ministério do Trabalho, bem como ao que será decidido pelas Cortes. E, portanto, recomenda-se cautela às empresas que pretendam implementar novos procedimentos internos, a fim de mitigar maiores riscos trabalhistas.
O SAEKI ADVOGADOS permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos.
ECONOMIC GROUPS AND LABOR REFORM
As the date in which the Federal Law n. 13.467/2017, known as the Labor Reform, enters into force approaches, precisely on November 13th, 2017, the debate regarding future changes in labor relations and their practical effects in a company’s day to day routine grows.
The aforementioned law brings forth new specifications for the definition of “economic group”, representing considerable changes in labor lawsuits and casting doubts on the extension of the liability for labor-related fees in what is defined as an economic group. According to the Reform:
2nd Article, 2nd paragraph: Whenever one or more companies that are under the direction, control or management of other, even when they all maintain their respective legal personalities, or even when each one of them keep their autonomy, constitute an economic group, they shall all be jointly responsible for the charges born out of labor relations.
2nd Article, 2nd paragraph: The mere identity of quotaholders/shareholders does not constitute an economic group. For the configuration of an economic group, it is necessary to demonstrate the integrated interest, the effective communion of interests and the joint action of the companies that are comprised in the group.
According to the Reform, the definition of an economic group can occur either by a subordination scenario, represented by a vertical structure of direction, control or management, or by a horizontal scenario, with each company maintaining its autonomy. With this new redaction, the substantiation of the existence of a hierarchical structure between the companies will not be a mandatory requirement for them to be considered as jointly liable for charges born out of employment relations, widening the scope of responsibility for economic groups.
The Reform introduces a bigger restriction on the criteria for establishing economic groups according to the identity of quotaholders/shareholders in the 3rd Paragraph of the 2nd Article. As the Reform enters into force, the mere identity of quotaholders/shareholders will not establish the formation of an economic group, requiring the proof of integrated interest, effective communion of interests and the joint action of the companies that are comprised in the group. These changes are expected to solve a plethora of deviations that occur nowadays, seeing as two companies sharing the identity of one or more quotaholders/shareholders does not always mean that there are common company management efforts.
Nonetheless, despite the Reform nearing its “entering into force” date, a very recent understanding emitted by the Superior Labor Court still defines the hierarchical structure as a mandatory requirement for the characterization of an economic group, as can be seen in the decisions collated below:
I – APPEAL INTERPOSED IN HE TERM OF THE NEW PROCESSUAL CODE. ECONOMIC GROUP. SOLIDARY LIABILITY. QUOTAHOLDERS/SHAREHOLDERS IN COMMON. The Regional Labor Court recognizes the integration of the Appellant to the economic group, due to the links between its members of Management Council and the Infinity Group, composed of the first and second defendants, regardless of the lack of demonstration of hierarchy between the companies or direction between the Apellant and the other defendants. By judiciary discipline, save for the position of this Reporter, the understanding that is commonly adopted by this Court is that of the mandatory requirement of a hierarchical structure for the constitution of an economic group. Appeal received and granted. (Superior Labor Court – Appeal no. 101851920155030146, Date of Publication: August 23rd 2017)
II – APPEAL INTERPOSED IN THE TERMS OF THE LAW N. 13,015/2014 – ECONOMIC GROUP. SOLIDARY LIABILITY. PARTNERS IN COMMON. For the characterization of an economic group, the mere existence of quotaholders/shareholders in common does not suffice. A relation of hierarchy between the companies is necessary, which did not happen in this case. Appeal received and granted. (Superior Labor Court – Appeal no. 1702008320075150153, Date of Publication: June 30th 2017)
In the aforementioned decisions, the understanding that a hierarchical structure is mandatory for the establishment of an economic group is imperative, being pacified even by the Subsection I Specialized in Individual Agreements (SBDI-1). That perception is based on the actual and already overcome redaction of the 2nd paragraph of the 2nd article of the Labor Law Consolidation (CLT).
2nd Article: The company, be it individual or collective, that admits, remunerates and manages the personal rendering of services is considered as an employer.
(…)
2nd paragraph: Whenever one or more companies that are under the direction, control or management of other, even when they all maintain their respective legal personalities, constitute an economic group, the main company and each of its subordinate companies shall be, for the effects of employment relations, jointly responsible.
Just as many other matters present in the Reform, the judicial understanding of that constitutes an economic group has been shown to be inflexible in the Labor Court’s most recent decisions, regardless of the approach of the “date of entering of force” of the Labor Reform. The changes brought by the Reform will take years until they are duly debated and decided in doctrine and jurisprudence, as well as in what moment the new definitions established by the Reform will be really adopted.
The current political and socioeconomic climate brings about strong controversies regarding the changes made in the legal order, which requires intense attention to the orientations made by the Ministry of Labor, as well as what will be decided by the Labor Courts. As such, caution is recommended to the companies that intend to implement new internal procedures, to mitigate bigger labor relation risks.
Should you have any doubts, please do not hesitate to contact SAEKI ADVOGADOS.