Em razão do agravamento da Pandemia ,o Governo de São Paulo adotou novas medidas para tentar conter o avanço da doença. Na mesma linha, a Prefeitura de São Paulo determinou a antecipação de diversos feriados municipais de 2021 e 2022 para a última semana de março e primeira semana de abril (dias 26, 29, 30 e 31 de março), para emendar com os feriados da Paixão de Cristo e da Páscoa (1 e 2 de abril).
Devido a esta decisão, as empresas que optarem por não antecipar os feriados, poderão firmar acordo com o Sindicato, para que os colaboradores trabalhem normalmente no período, gozando dos feriados no momento oportuno, sob argumento de que, como já estão trabalhando remotamente, os colaboradores já estão em casa, sendo desnecessário aderir a esta antecipação e emenda dos feriados.
Neste caso, as empresas precisarão atentar ao pagamento de horas de trabalho dos funcionários, sendo possível realizá-lo de três formas:
1) Pagar pelas horas trabalhadas e oferecer uma folga compensatória ou incluir esses dias em um banco de horas;
2) Efetuar o pagamento em dobro pelos dias trabalhados, sendo necessário a inclusão no holerite essas horas extras, tendo em vista que os que benefícios como FGTS e INSS também levam as horas extras em consideração;
3) Tratar sobre os casos de banco de horas ou folga compensatória, sendo que o funcionário que antecipar os feriados poderá ter apenas uma folga a cada dia trabalhado, com exceções tratadas por acordos sindicais. Logo, em casos de mudança de emprego ou de demissão, folgas e banco de horas devem ser pagos na rescisão.
Por outro lado, caso a empresa decida aderir a antecipação e emenda dos feriados, os colaboradores folgarão neste período e trabalharão normalmente nas respectivss datas dos feriados que foram antecipados, o que não implica em qualquer pagamento adicional.
Atenciosamente,
SAEKI ADVOGADOS