Em 01/06/2021 foi sancionada a LC 182/2021 pelo Presidente Jair Bolsonaro instituindo o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. São enquadradas como startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados, sendo elegíeis o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples de acordo com critérios definidos na norma. A LC 182/2021 também altera a Lei nº 6.404/76 (Lei das S/A) , permitindo que a Diretoria seja composta por 1 (um) ou mais membros, dentre outras relevantes alterações. A LC 123/2006 também sofre alterações. A LC 182/2021 foi publicada hoje e entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias a contar de hoje. Leia mais