A Lei nº 13.445/2017 denominada “Lei de Migração”, de 24 de maio deste ano, entrou em vigor nesta terça-feira, 21 de novembro de 2017, e na mesma data o Decreto nº 9.199/2017 (“Decreto”) foi publicado para fins de regulamentar a mencionada lei.

 

A Lei de Migração revogou a Lei nº 6.815/1980, conhecida como o Estatuto do Estrangeiro, e trouxe uma série de alterações em relação às disposições vigentes até então.

 

Entre as principais mudanças, destacamos a extinção do visto permanente e a criação da autorização de residência.

 

O visto a ser emitido a estrangeiros que vierem ao Brasil a trabalho, com ou sem vínculo empregatício, ainda que para exercício de cargo de administrador, gerente, diretor ou executivo, com poderes gestão em empresa estabelecida no país, será o visto temporário.

 

Para que o individuo possa residir e trabalhar no Brasil deverá ser solicitada a autorização de residência ao Ministério do Trabalho em todos os casos abrangidos pelo visto temporário para trabalho, como requisito para a concessão do respectivo visto, conforme determina o Decreto em seu art. 38, § 9º, sendo certo que a concessão da autorização de residência não implicará a emissão automática daquele.

 

Os vistos emitidos até 21 de novembro de 2017 permanecerão válidos até a data prevista de expiração de sua validade, conforme disposto na Lei em seu art. 119.

 

Ademais, o imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência será obrigatoriamente identificado por um número de Registro Nacional Migratório.

 

A Lei criou novos tipos de visto, como o visto de visita o qual, inicialmente, poderá ser solicitado através da modalidade eletrônica para cidadãos do Japão, Austrália, Canadá e Estados Unidos da América. A este respeito, o Ministério das Relações Exteriores emitiu a Portaria nº 938 regulando a nova modalidade do visto, “E-VISA”.

 

As novas disposições deverão ser implementadas pelas autoridades competentes nos próximos 12 meses, a partir de 21 de novembro de 2017, e como consequência, os procedimentos e sistemas, bem como as Resoluções Normativas do Conselho Nacional de Imigração serão devidamente ajustados.

 

O SAEKI ADVOGADOS permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos.

 
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New Migration Law

 

The law Nº 13.445/2017 entitled “Migration Law” of May 24 of this year, entered into force on November 21st, 2017 and in the same date the law Decree Nº 9.199/2017 was published in order to regulate it.

 

The Migration Law has revoked the Law Nº 6.815/1980, known as Foreigner Statute Law, and it brought several amends to the provisions valid until now.

 

Among the main changes, we highlight the extinction of the Permanent Visa and the creation of the Resident Permit.

 

The visa to be issued to foreigners who shall come to Brazil for work purposes, with or without labor binding, even for occupying position of Administrator, Manager, Officer or Executive with management powers in Brazilian companies, shall be the Temporary Visa.

 

In order to reside and work in Brazil, a Resident Permit shall be requested to the Ministry of Labor in all cases covered by the Temporary Visa for work purposes, as a requirement for the issuance of the respective Visa, according to the law Decree in its Article 38, § 9º. At any rate, the Resident Permit shall not cause the automatic issuance of the mentioned Visa.

 

The Visa issued up to November 21st, 2017 will remain valid until its expiration date, as established in the Article 119 of the Law.

 

Furthermore, the immigrant who holds Temporary Visa or Resident Permit shall be mandatorily identified by a number of Registro Nacional Migratório.

 

The Law has created new types of Visa, such as the Visitor Visa which may be requested through the electronic mode initially for citizens of Japan, Australia, Canada, and United States of America. Regarding that, the Ministry of Foreign Affairs issued the Ordinance Nr. 938 which rules the new Visa type “E-VISA”.

 

The new provisions shall be implemented by the competent authorities in the next 12 months, starting by November 21st, 2017, and as a result, the procedures and systems and also the Normative Resolutions of National Immigration Council shall be adjusted accordingly.

 

Should you have any doubts, please do not hesitate to contact SAEKI ADVOGADOS.

 

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新しい移民法

 

「移民法」と名称する 本年度5月24日付法律第13445号は2017年11月21日火曜日に効力が発生し法律を規定する2017年法令第9199号「法令」と同日付に公布しました。

 

移民法は外国人定款と精通している1980年法律第6815号法律を廃止しました及びそれまでの効力のある規定からいくつかの変更をもたらした。

 

主な変更の中では永住ビザの廃止及び在留許可の取得を発生します。

 

国で設立された企業の経営幹部する管理者、マネージャー、取締役又は重役としてブラジルへ働きに来る外国人に発行されるビザは雇用関係の有無にかかわらず一時的就労ビザになります。

 

個人がブラジルに居住して働くためには、それぞれのビザの付与要件として、一時的就労ビザの対象となるすべてのケースにおいて、法令第38条、§ 9定められているように労働省から居住許可を要求しなければなりません。在留許可を付与しても自動的に在留許可証が発行されるものではない。

 

2017年11月21日までに発行されたビザは法律119条に規定された通り有効期限の期限切れの予定までにそのまま日付が有効されます。

 

その上一時的就労ビザ又は在留許可の移住者保有者は国家移民登録番号によって義務的に確認される。

 

法律は始めに日本、オーストラリア、カナダ及びアメリカの市民のために電子モードを通じて要求される可能性がある訪問ビザのような新しいタイプのビザを作成しました。この点で外務省はビザの新しい様式「E-VISA」を規制する命令第938号を発行しました。

 

新しい規定は2017年11月21日から12カ月間主務官庁によって実施されなければならず結果として国家移民協議会の規範的決議と同様に手続き及び制度が適切に調整される。

 

ご不明な点などございましたらお知らせいただくようお願いいたします。