Se encerra no 31 deste mês o prazo para a prestação da Declaração Econômico-Financeira pelas empresas nacionais receptoras de investimento estrangeiro direto que possuem ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões de reais na data-base de 30 de setembro de 2021. 

Instituída pelo artigo 34- B da Circular Bacen no 3.689 de 16/12/2013, esta obrigação tem periodicidade trimestral e tem como base os últimos dias de cada trimestre civil.

Destacamos que o Banco Central tem sido rigoroso com a fiscalização destas informações, solicitando esclarecimentos e informações adicionais, motivo pelo qual as empresas devem estar atentas aos critérios definidos pela autoridade.

Lembramos que a ausência do envio da declaração ou a sua apresentação fora do prazo sujeita a empresa às penalidades pecuniárias.

Nossos profissionais permanecem à disposição para auxiliá-los no atendimento desta obrigação legal.

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