Publicada em 30/12/2021, a Lei nº 14.286 estabelece o Marco Legal de Câmbio no Brasil. Com o objetivo de reunir as esparsas normas de câmbio, a referida lei moderniza e simplifica as atuais normas que regem o mercado de câmbio no país. 

Dentre as mudanças propostas, se destacam a permissão para os exportadores brasileiros manterem no exterior os recursos em moeda estrangeira relativos aos recebimentos de suas exportações.

Algumas regras ainda dependerão de regulamentação pelo Banco Central, o que deverá ocorrer de forma gradual, como é o caso de abertura e manutenção de contas em moeda estrangeira no país (o que atualmente já é possível, porém para um rol muito restrito de casos). 

Além disso, outras novidades trazidas pela lei são:

As contas em reais de titularidade de não residentes terão o mesmo tratamento das contas em reais de titularidade de residentes, excetuados os requisitos e os procedimentos que o Banco Central do Brasil vier a estabelecer;
Permissão de se realizar a compensação privada de créditos de câmbio;
Possíveis simplificações em relação aos registros declaratórios e às declarações dos Censos de Capitais perante o Banco Central (para empresas nacionais com investimento estrangeiro);
Situações em que é admitida a estipulação de pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional;
Alteração do valor limite em espécie para até US$ 10.000 dólares ou seu equivalente em outras moedas para entrada e saída do Brasil sem necessidade de declaração;
Não aplicação desta lei a operações de compra ou venda de moeda estrangeira em espécie, no valor de até US$ 500,00 ou seu equivalente em outras moedas, realizadas no País, de forma eventual e não profissional, entre pessoas físicas.

Por fim, destacamos que a Lei e referidas mudanças entrarão em vigor em 30/12/2022.

 

A equipe de SAEKI ADVOGADOS permanece à disposição para esclarecimentos sobre este tema.