Dentre as obrigações legais aplicáveis para as empresas brasileiras receptoras de investimento estrangeiro, destacamos as Declarações Econômico-Financeiras que devem ser prestadas ao Banco Central do Brasil e seus respectivos prazos:
- As empresas brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto que possuíam, na data-base de 31 de dezembro de 2021, ativos ou patrimônio líquido no valor inferior a R$ 250 milhões, deverão atualizar os dados relativos ao seu investimento estrangeiro perante o Banco Central até 31 de março de 2022.
- As empresas nacionais receptoras de investimento estrangeiro direto que possuem ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões, estão obrigadas a prestar as Declarações Econômico-Financeiras trimestrais, obedecendo aos seguintes critérios e prazos:
(i) até 31 de março de 2022 (referente à data-base de 31 de dezembro de 2021);
(ii) até 30 de junho de 2022 (referente à data-base de 31 de março de 2022);
(iii) até 30 de setembro de 2022 (referente à data-base de 30 de junho de 2022);
(iv) até 31 dezembro deste ano (referente à data-base de 30 de setembro de 2022).
A ausência da prestação das informações, a prestação fora do prazo estabelecido, a submissão de informações falsas, incompletas ou incorretas sujeitam a empresa a penalidades.
Ademais, o cumprimento das obrigações neste ano (ou trimestre) não elimina a exigência de que deveriam ter sido prestadas nos anos ou trimestres anteriores, caso à época fossem obrigadas e não as tivessem cumprido.
A equipe do SAEKI ADVOGADOS permanece à disposição para assistência legal completa.