O Projeto de Lei nº. 511/2020, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, prevê a redução do ITCMD (imposto incidente sobre heranças e doações) para o Estado de São Paulo.
A alíquota para doações passou de 4% para 0,5%. Por sua vez, a alíquota incidente em transmissão por morte (herança) passou de 4% para 1%.
Caso sancionado, o Estado de São Paulo terá a menor carga tributária para heranças e doações do território nacional.
A novidade gera questionamentos por parte dos contribuintes acerca da possibilidade de planejamento sucessório e tributário, bem como sobre a possibilidade de mudança do domicílio tributário para o Estado de São Paulo.
Atualmente, a proposta aguarda a sanção por parte do Governador do Estado de São Paulo.
Mais informações em:
Projeto de Lei n° 511, de 2020 ( PL 511 / 20 ) (al.sp.gov.br)