Senado efetua consulta pública sobre a MP nº. 1.160/2023, que dispõe sobre o voto de qualidade no âmbito do CARF.
O Senado está efetuando consulta pública sobre a Medida Provisória nº. 1.160 de 2023, que dispõe sobre o voto de qualidade no âmbito do CARF, além de outros assuntos tributários.
Conforme anteriormente informado, a MP trouxe o retorno do voto de qualidade no CARF, efetuado pelo Conselheiro da Turma (Representante do Fisco), para casos em que há o empate no julgamento.
Caso aprovado o retorno do voto de qualidade, todos os julgamentos com igualdade de votos obedecerão ao determinado pelo representante fiscal.
Os cidadãos interessados em se manifestar sobre o tema podem votar no link a seguir:
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=155690
Senate holds public consultation on MP n. 1,160/2023, which provides for the casting vote within the scope of the CARF.
The Senate is carrying out a public consultation on Provisional Measure n. 1,160/2023, which provides for the casting vote under the CARF, in addition to other tax matters.
As previously informed, the MP brought the return of the CARF casting vote, performed by the Administrative Court Council (Representative of the Tax Authorities), where there is a tie in the administrative judgment.
If the return of the casting vote is approved, all judgments with equal votes will comply with the fiscal representative determination.
Citizens interested in speaking out on the subject can vote at the following link:
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=155690
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Portaria MF nº. 2/2023, que estabelece novo patamar para interposição de Recurso de Ofício.
Foi publicada, em 18 de janeiro de 2013, a Portaria MF nº. 2, de 17 de janeiro de 2023, que estabelece um novo limite para interposição de recurso de ofício pelas Turmas de Julgamento das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil.
Com as alterações, o patamar mínimo para interposição de recurso de ofício, que era de R$ 2.500.000,00 passou para R$ 15.000.000,00.
Na prática, as turmas julgadoras das DRJs devem recorrer de ofício ao CARF para casos em que forem afastadas autuações fiscais superiores ao valor de quinze milhões. Assim sendo, mesmo que não haja recurso por parte do ente fiscal, a decisão será obrigatoriamente revista pelo CARF. Leia mais
Ordinance MF n. 2/2023, establishes a new level for filing a Mandatory Administrative Appeal.
Ordinance MF nº. 2, of January 17, 2023, establishes a new limit for filing a Mandatory Administrative Appeal by the Brazilian Federal Revenue Service Judgment Panels.
The minimum threshold for filing a Mandatory Administrative Appeal, which was BRL 2,500,000.00, was increased to BRL 15,000,000.00.
In practice, the judging panels of the DRJs must submit to CARF the cases where tax assessments above fifteen million are rejected. Therefore, even if there is no appeal by the tax entity, the decision will be mandatorily reviewed by the CARF. Read more