Encerra-se em 30/04/2023 o prazo legal para aprovação das matérias ordinárias pelos sócios e acionistas das sociedades, tais como: as contas dos administradores, balanço patrimonial, demonstrações financeiras, destinação do lucro líquido do exercício, a distribuição de dividendos, dentre outras.

A respectiva Ata de Reunião Ordinária ou ato de aprovação deve realizado por escrito e levado à registro perante a Junta Comercial competente para que produza os seus efeitos legais perante terceiros.

Neste momento, recomenda-se avaliar eventuais outras obrigações contratuais ou estatutárias, como por exemplo, a necessidade de designação de administradores, a obtenção de manifestação prévia do Conselho de Administração sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria, a obtenção de parecer do Conselho Fiscal.

A equipe do SAEKI ADVOGADOS permanece à disposição para auxiliá-los em todos os procedimentos necessários.