Prezados,

Apresentamos um resumo do calendário de observação obrigatória para a entrega das Declarações referentes à prestação de informações de capitais estrangeiros no país exigidas pelo Banco Central do Brasil em 2024.

Em caso de prestação de informações fora do prazo, prestação de informações incorretas, incompletas ou falsas ou a não entrega da declaração, sujeitam a entidade a multas.

DECLARAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (DEF)

Trimestral

Entidades receptoras de investimento externo direto (IED) com ativos totais de valor igual ou superior a R$300.000.000,00 devem prestar a declaração trimestral, conforme calendário abaixo.

• Até 31 de março de 2024, referente à data-base de 31 de dezembro de 2023;

• Até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março;

• Até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho;

• Até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro.

Anual

Entidades receptoras de investimento externo direto (IED) com ativos totais em valor igual ou superior a R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) na data-base de 31 de dezembro de 2023, devem submeter a declaração entre 1º de julho e às 18 horas de 15 de agosto de 2024.

Situações que ensejam a inclusão/edição/exclusão de Quadro Societário podem requerer procedimentos específicos.

O Saeki Advogados coloca-se à disposição para prestar toda assistência legal necessária.