Encerra-se em 30/04/2024 o prazo legal para aprovação das matérias ordinárias pelos sócios e acionistas das sociedades com exercício social findo em 31/12/2023, tais como: as contas dos administradores, demonstrações financeiras, o destino de resultados, a distribuição de dividendos, a eleição de administradores e de membros do Conselho, dentre outras matérias.

A aprovação das matérias ordinárias deve ser formalizada por meio da Ata de Reunião/Assembleia Ordinária a qual deve ser arquivada perante a Junta Comercial competente para que produza os seus efeitos legais perante terceiros.

Neste momento, recomenda-se avaliar eventuais outras obrigações contratuais ou estatutárias, como por exemplo, a submissão prévia de documentos aos membros do Conselho de Administração e quotistas/acionistas, a necessidade de obtenção de manifestação prévia do Conselho de Administração sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria, a obtenção de parecer do Conselho Fiscal.

A equipe do SAEKI ADVOGADOS permanece à disposição para auxiliá-los em todos os procedimentos necessários.