Prezados Clientes,

Todas as empresas devem se certificar, com urgência, acerca da atualização de seus cadastros, bem como do acompanhamento constante do Domicílio Judicial Eletrônico “DJE”.

O DJE é um endereço judicial virtual que concentra as comunicações processuais emitidas por todos os tribunais brasileiros.

Ou seja, na prática, as empresas irão receber algumas comunicações processuais (citações, algumas intimações que deverão ser feitas pessoalmente à parte e notificações) pelo DJE. De toda forma, referidas comunicações deverão ser transmitidas imediatamente aos advogados responsáveis (sejam internos ou externos) pelo caso visando o atendimento de eventual prazo judicial em curso.

As demais intimações processuais continuarão sendo recebidas diretamente pelo advogado constituído nos autos.

O cadastro é obrigatório para empresas de médio e grande porte. As empresas de médio e grande porte que não atualizarem o cadastro até 30 de maio, terão o cadastro compulsório a partir dos dados extraídos dos dados da Receita Federal.

As empresas de médio e grande porte que não efetuarem os cadastros poderão receber as comunicações de forma desatualizada, resultando até mesmo em perdas de prazos, revelias, entre outros problemas que resultarão graves prejuízos processuais.

O cadastro é facultativo (porém, incentivado pelo CNJ) para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Sanções previstas para empresas que não se cadastrarem no prazo:

De acordo com o CNJ, o  “desconhecimento das regras pode acarretar a perda de prazos e o atraso de processos. Com a digitalização dos processos, o prazo para ler e tomar ciência das comunicações mudou:

·         3 dias úteis após o envio de citações pelos tribunais; e

·         10 dias corridos para intimações. O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Vale lembrar que o tribunal é responsável pelo envio da comunicação processual e de todos os documentos relacionados a ela, pela definição da data final para o destinatário tomar ciência da comunicação e, ainda, pelo registro dessa ciência.”.

Assim sendo, em adição ao acompanhamento processual já realizado pelo escritório por meio dos serviços de controle de publicação, é necessário que seja designado um administrador do sistema para cada empresa, o qual será cadastrado com perfil de administrador e terá acesso a todas as funcionalidades do sistema.

Para maiores informações:

faq-domicilio-judicial-eletronico.pdf (cnj.jus.br)