Prezados clientes,
De acordo com a legislação atual, a declaração periódica de informações ao Banco Central do Brasil deve ser realizada da seguinte forma:
Declaração anual
Pessoas jurídicas e fundos de investimento no Brasil que detinham investimento estrangeiro direto em seu capital social, em qualquer montante, e que possuíam patrimônio líquido em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00 na data-base de 31 de dezembro de 2023, devem prestar a Declaração anual.
O prazo para a entrega da Declaração anual é de 1º de julho de 2024 até 15 de agosto de 2024, às 18h.
Declaração trimestral (Declaração econômico-financeira – DEF)
Receptora de investimento estrangeiro direto em seu capital social com ativos totais de valor igual ou superior a R$ 300.000.000,00 deve prestar a Declaração trimestral, conforme calendário abaixo:
- Até 31 de março de 2024 referente à data-base 31/12/2023;
- Até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março de 2024;
- Até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho de 2024;
- Até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro de 2024.
Em ambos os casos, a falta de prestação de informações ou a prestação de informações incorretas, incompletas, falsas, ou fora de prazo, poderão ensejar penalidades.
A equipe do Saeki Advogados está preparada para auxiliá-los nos procedimentos necessários para a entrega das declarações junto ao Banco Central do Brasil.
Atenciosamente,