Atenção: FOI PRORROGADO O PRAZO DE ADESÃO PARA A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
O Edital nº 01, de 30 de janeiro de 2025[1], prorrogou o prazo para adesão às propostas de Transação Tributária previstas no Edital PGDAU nº 06, de 1º de novembro de 2024.
Com a prorrogação, contribuintes que possuem débitos inscritos em Dívida Ativa da União poderão negociar o pagamento dos valores com diversos benefícios, tais como entrada facilitada (pagamento de um percentual da dívida em parcelas mensais) e desconto para pagamento das parcelas do saldo restante.
Em alguns casos, o contribuinte pode se beneficiar, ainda, de prazo prolongado para pagamento das parcelas.
O Edital PGDAU nº 06, de 1º de novembro de 2024, prevê as condições para adesão ao programa, bem como para a fruição dos benefícios.
Os contribuintes que possuem débitos inscritos em Dívida Ativa devem se antecipar, pois, em alguns casos, é necessário realizar a revisão da capacidade de pagamento (CAPAG) para que seja possível efetuar a transação.
A capacidade de pagamento é determinada automaticamente pelo sistema, por meio de uma fórmula. No entanto, o próprio sistema permite o envio de um pedido de revisão da capacidade de pagamento, no qual o contribuinte deve explicar os motivos pelos quais entende que a revisão deve ser efetuada. Esse procedimento pode ser complexo. Contudo, há casos em que a CAPAG é revisada, possibilitando ao contribuinte aderir ao benefício, o que é extremamente vantajoso do ponto de vista financeiro.
Com a alteração, o novo prazo para adesão passou a ser o dia 30 de maio de 2025.
A adesão poderá ser feita pelo site REGULARIZE, disponível em <https://www.regularize.pgfn.gov.br/>.