Em conformidade com as normas do Banco Central do Brasil (BACEN), as empresas receptoras de Investimento Estrangeiro Direto (IED) devem apresentar declarações periódicas trimestrais, anuais e quinquenais, conforme os valores e os critérios estabelecidos pela legislação aplicável.

1.      Declaração Trimestral BACEN

A Declaração Trimestral tem como objetivo identificar os investidores não residentes, além de fornecer informações contábeis sobre a empresa receptora de investimento.

Obrigatoriedade e Prazos de Entrega

Esta Declaração deve ser prestada por empresas receptoras de Investimento Estrangeiro Direto que, na data-base de referência, possuam ativos totais iguais ou superiores a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) e participação de investidores não residentes em seu capital social em qualquer montante.

As declarações trimestrais devem ser entregues conforme o seguinte cronograma:

* Data-base 31 de março: entrega de 1º de abril a 30 de junho;

* Data-base 30 de junho: entrega de 1º de julho a 30 de setembro;

* Data-base 30 de setembro: entrega de 1º de outubro a 31 de dezembro.

*Atenção: Não há entrega da Declaração Trimestral referente à data-base de 31/12, pois para essa data há a Declaração Anual.

 

2.      Declaração Anual BACEN

A Declaração Anual tem como objetivo identificar os investidores não residentes, além de fornecer informações contábeis e econômicas sobre a empresa receptora do investimento.

Obrigatoriedade e Prazos de Entrega

Devem apresentar a Declaração Anual as empresas que atendam aos seguintes critérios: Ativos totais iguais ou superiores a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) e participação de investidores não residentes em seu capital social em qualquer montante em 31 de dezembro do ano anterior (data-base).

A Declaração Anual deve ser entregue entre 1º de janeiro e 31 de março do ano subsequente à data-base.

* Excepcionalmente para a data-base 31/12/2024, o período de coleta será de 10/02/2025 a 31/03/2025.

 

3.      Declaração Quinquenal

A declaração quinquenal, cuja data-base é 31 de dezembro do ano calendário terminado em 0 (zero) ou 5 (cinco), deve ser prestada pela empresa receptora de investimento estrangeiro direto que, na data-base 31 de dezembro do ano anterior, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). A declaração quinquenal referente à 2025 deverá ser apresentada em 2026.

Não haverá declaração anual nos anos em que houver declaração quinquenal.

A entrega das declarações fora dos prazos estabelecidos, o não fornecimento das informações ou a prestação de informações falsas, incompletas ou incorretas, sujeitam os infratores a penalidades.

 

A equipe do SAEKI ADVOGADOS se coloca à disposição para auxiliá-los em quaisquer assuntos que se façam necessários para o cumprimento das obrigações legais e entrega das referidas Declarações.