Quem possui bens no exterior deve se atentar para os prazos da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) 2025 (referente ao ano base de 2024)

Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) são valores de qualquer natureza mantidos fora do país por residentes no Brasil (pessoas físicas ou jurídicas).

Esses valores podem ser bens ou ativos de qualquer natureza, tais como direitos, instrumentos financeiros, moedas, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, entre outros.

Os residentes no Brasil podem manter seus recursos no exterior. Contudo, quem possui a partir de US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) deve declarar os montantes periodicamente ao Banco Central. A declaração dos capitais mencionados deve ser realizada anual ou trimestralmente, a depender do valor do total de ativos:

• CBE Anual: US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares), ou equivalente em outras moedas em 31/12/2024; e/ou

• CBE Trimestral: US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), ou equivalentes em outras moedas nas datas de 31/03/2024, 30/06/2024 e 30/09/2024.

Durante o ano de 2025, os prazos são os seguintes:

•Declaração anual (data-base 31/12/2024): 15/02/2025 a 05/04/2025;

•Declaração trimestral (data-base 31/03/2024): 30/04/2025 a 05/06/2025;

•Declaração trimestral (data-base 30/06/2024): 31/07/2025 a 05/09/2025;

•Declaração trimestral (data-base 30/09/2024): 31/10/2025 a 05/12/2025.

Caso coincida com dia em que não haja expediente no Banco Central, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Penalidades:

O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo estabelecido sujeitam os infratores à multa.