De acordo com as disposições do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), anualmente, as sociedades limitadas e as sociedades anônimas devem realizar uma Reunião Ordinária de Sócios ou Acionistas dentro dos quatro primeiros meses após o término do exercício social.

Dentre as matérias a serem tratadas na Reunião, destacam-se:

·         Tomar as contas dos administradores, deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico,

·         Examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;

·         Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;

·         Eleger os administradores, membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, quando aplicável;

·         Tratar de qualquer outro assunto de competência dos sócios ou acionistas.

Para as sociedades cujo exercício social tenha encerrado em 31/12/2024, a mencionada Reunião ou Assembleia Ordinária deve ocorrer até 30/04/2025.

As respectivas Atas da Reunião ou da Assembleia devem ser arquivadas no órgão de registro competente, para que produzam efeitos legais perante terceiros.

Na oportunidade, outras obrigações contratuais ou estatutárias devem ser avaliadas, como por exemplo, a submissão prévia de documentos aos membros do Conselho de Administração, quotistas ou acionistas, a necessidade de obtenção de manifestação prévia do Conselho de Administração sobre o relatório da administração, a obtenção de parecer do Conselho Fiscal.

Reforçamos a importância do cumprimento do prazo para garantir a regularidade das obrigações societárias.

A equipe de societário do SAEKI ADVOGADOS permanece à disposição para auxiliá-los em todos os procedimentos necessários.