A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas estabelecidas no Brasil estarão obrigadas a incorporar a avaliação dos riscos psicossociais – tais como estresse ocupacional, assédio moral e sobrecarga de trabalho – em seus processos de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A exigência decorre da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024.

A medida reforça a importância da construção de ambientes de trabalho saudáveis, com foco na promoção da saúde mental dos trabalhadores, contribuindo diretamente para a redução de afastamentos laborais e o aumento da produtividade. Empresas que já adotam boas práticas voltadas à prevenção de riscos psicossociais tendem a encontrar maior facilidade na adequação às novas exigências normativas.

Com essa atualização, o Ministério do Trabalho e Emprego visa consolidar a gestão dos riscos psicossociais como elemento essencial das estratégias de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), promovendo condições laborais mais seguras, equilibradas e sustentáveis.